Município da Guarda manifesta-se contra classificação atribuída ao Serviço de Pediatria da Guarda e pede revisão da proposta em consulta pública

edifício com escadas

O Município da Guarda opõe-se firmemente à classificação (Nível I) atribuída ao Serviço de Pediatria da Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda no documento “Rede de Referenciação Hospitalar – Pediatria” que se encontra em consulta pública e solicita a sua revisão.

Na pronúncia do Município ao documento em consulta pública, enviada à Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, o presidente da Câmara da Guarda, Sérgio Costa, manifesta profunda preocupação e firme oposição à proposta, considerando que ao desclassificar o Serviço de Pediatria para nível I, um patamar que providencia apenas “cuidados pediátricos essenciais”, o documento ignora o investimento recentemente realizado, o vigor do seu quadro de pediatras e inverte o princípio da coesão territorial, sinalizando às jovens famílias da maior área de influência da Beira Interior que não terão acesso a cuidados diferenciados de proximidade. O autarca considera que o documento traduz uma visão que ignora as especificidades geo-demográficas, o investimento recente na ULS da Guarda e as necessidades de equidade e segurança na prestação de cuidados de saúde no interior do País. Lembra que a ULS da Guarda é a única instituição pública de saúde em todo o extenso Distrito da Guarda (5.518 km²), prestando cuidados a cerca de 138 mil pessoas e que a Maternidade da Guarda é a única que garante o acesso em menos de 60 minutos à população de todos os 13 concelhos da sua área de influência.

Sérgio Costa sublinha que a manutenção do Serviço de Pediatria de elevada capacidade na Guarda “não é uma opção, mas sim um imperativo de segurança e acessibilidade” porque não se pode aplicar a esta faixa territorial o mesmo modelo de concentração usado em áreas densamente povoadas e com acessos facilitados e que a decisão de desclassificar um serviço que acabou de ser alvo de um investimento transformador é economicamente irracional e constitui um claro desperdício de dinheiros públicos.

Na pronúncia, o Município realça que a Guarda tem vindo a aumentar incrementar a oferta de pediatras e o seu quadro de profissionais clínicos está em franca evolução e que a proposta falha categoricamente ao não considerar o investimento de cerca de 9 milhões de euros recentemente realizado pelo Estado nas novas instalações do Departamento da Saúde da Criança e da Mulher da ULSG. A autarquia assinala que a decisão de desclassificar um serviço que acaba de ser alvo de um investimento transformador é economicamente irracional e constitui um claro desperdício de dinheiros públicos.

O Município considera ainda que a proposta ignora o papel fundamental que a ULS da Guarda desempenha na formação de futuros especialistas e na estratégia de retenção de capital humano qualificado no interior, um fator determinante para a sustentabilidade da rede de saúde na região.

A ULS da Guarda está formalmente integrada no Centro Académico Clínico das Beiras (CACB), sendo uma referência regional no âmbito da investigação e formação. Esta integração permite a coexistência de prática assistencial e ensino pós-graduado, que tem atraído e retido muitos internos. O Hospital Sousa Martins é aquele que na Beira Interior recebe mais alunos de medicina para internato. A própria maternidade assegura ensinos clínicos de licenciatura, mestrado integrado e formação pós-graduada a centenas de estudantes de enfermagem e medicina.

O Município alerta que desclassificar o serviço da ULSG para Nível I e diminuir a sua complexidade assistencial constitui um sinal de desinvestimento que coloca em risco a capacidade de retenção dos jovens médicos que atualmente optam pela região.

Na pronúncia, o Município pede que a proposta seja revista, de forma a garantir que o serviço de Pediatria da ULSG, enquanto unidade de referência do interior e servindo a maior área de influência da Beira Interior, seja classificada como Nível II (IIa ou superior), mantendo a sua capacidade em assegurar resposta diferenciada e abrangente às necessidades da população pediátrica da sua área de influência, em linha com os princípios de equidade, qualidade e segurança do Serviço Nacional de Saúde.

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