O Comando Territorial da Guarda, através do Núcleo Proteção Ambiental (NPA) de Vilar Formoso, deteve em flagrante, no dia 26 de janeiro, um homem de 67 anos por caça em área de proteção, no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.
No decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os militares detetaram o suspeito a praticar o ato venatório a menos de 250 metros de uma habitação, motivo que levou à detenção em flagrante. No decorrer da ação foi apreendida uma arma de caça e três munições.
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Figueira de Castelo Rodrigo.
A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.