O ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas ordenou a suspensão preventiva da atividade do bar/restaurante e do Parque de Campismo Vale do Rossim Ecoresort, em Gouveia, na sequência de descargas de efluentes não tratadas na zona.
A ação foi detetada pela primeira vez no dia 26 de agosto de 2023, constituindo uma infração ao disposto no Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (POPNSE), alínea a), do artigo 7.º, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2009, de 9 de setembro, tendo sido objeto do Auto de Notícia n.º 145/DVPF – Centro/2023.
A 22 de novembro de 2023, o ICNF constatou no local a continuidade da infração. Uma vez que esta ação coloca em causa valores naturais e paisagísticos de interesse relevante, que apresentam sensibilidade ecológica, e porque impera que seja evitada a continuação da prática, sob pena de a situação se tornar irreversível ou implicar uma maior dificuldade ou impossibilidade de reposição da situação à infração, determinou-se a suspensão preventiva da atividade do bar/restaurante e do Parque de Campismo Vale do Rossim Ecoresort, medida cautelar prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 41.º, da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais.
A empresa gestora das infraestruturas foi notificada a 24 de novembro de que deveria encerrar a atividade das respetivas infraestruturas, contudo, numa ação conjunta da Equipa de Vigilantes da Natureza e da GNR de Montanha verificou-se, a 26 de novembro, que as mesmas mantinham atividade.
Desta forma, o ICNF solicitou intervenção judicial do Ministério Público, de forma a atuar face ao crime de desobediência registado, previsto e punido no n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal, e à necessidade de se cumprir a ordem administrativa de encerramento.