Segunda-feira, Junho 15, 2026
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Figueira de Castelo Rodrigo aprova pacote fiscal para 2026 com foco no apoio às famílias e na competitividade do concelho

vista aérea com vários edifícios

A Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo aprovou, na última reunião do executivo, o conjunto de medidas fiscais que estarão em vigor em 2026. Entre as decisões, destaca-se a prorrogação por mais dois anos da isenção de IMI para habitação própria e permanente com valor até 125 mil euros—a medida central da estratégia de apoio às famílias e de reforço da competitividade territorial.

O pacote inclui ainda a definição das taxas de derrama, da participação variável no IRS e da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), consolidando um quadro fiscal que, segundo o Município, pretende tornar o concelho mais atrativo para residir, investir e desenvolver atividade económica.

No âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o executivo decidiu manter a taxa mínima de 0,3% para todos os prédios urbanos. Mantêm-se igualmente as deduções fixas em função do número de dependentes por agregado familiar: 30 euros para um dependente; 70 euros para dois dependentes e 140 euros para três ou mais dependentes.

A prorrogação da isenção de IMI para habitação própria e permanente até 125 mil euros é considerada uma das medidas mais significativas do pacote fiscal. Com este prolongamento, o Município pretende continuar a aliviar encargos às famílias que residem no concelho ou que pretendam instalar-se, promovendo a fixação de população.

Relativamente à derrama municipal, mantém-se a isenção para empresas com sede no concelho cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse 150 mil euros. Para as restantes, aplica-se uma taxa de 1,5%.

Esta medida visa, segundo o Município, apoiar micro e pequenas empresas, incentivando a sua competitividade e sustentabilidade.

Em 2026, os contribuintes com domicílio fiscal em Figueira de Castelo Rodrigo voltarão a beneficiar de uma taxa de IRS de 0%. A autarquia abdica integralmente dos 5% da participação variável que lhe seriam atribuídos, permitindo que esse valor seja totalmente devolvido aos residentes.

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem será fixada em 0,25% sobre a faturação mensal das empresas de comunicações eletrónicas que disponibilizam serviços em local fixo aos clientes finais do concelho.

O presidente da Câmara Municipal, Carlos Condesso, sublinha que “num contexto de crescentes desafios económicos e sociais, estas medidas contribuem para estimular a atividade económica, fixar pessoas e promover o desenvolvimento do concelho”.

O autarca acrescenta que “as políticas fiscais seguidas nos últimos anos têm permitido aliviar encargos e apoiar financeiramente os munícipes e as empresas, atraindo famílias e investimentos relevantes para o concelho”.

Com este conjunto de decisões, Figueira de Castelo Rodrigo reafirma a sua estratégia de apoio social e dinamização económica, procurando fortalecer o desenvolvimento local e a atratividade do território.

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